TJAM 0613923-68.2014.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO - AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Tratando-se de pedido de imissão de posse, imperiosa a prova da existência de título idôneo de domínio do bem a possibilitar a imissão da parte autora na posse do imóvel e do exercício da posse injusta sobre a coisa pela parte requerida.
- Ausência de justo título. Improcedência do pleito mantida. Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO - AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Tratando-se de pedido de imissão de posse, imperiosa a prova da existência de título idôneo de domínio do bem a possibilitar a imissão da parte autora na posse do imóvel e do exercício da posse injusta sobre a coisa pela parte requerida.
- Ausência de justo título. Improcedência do pleito mantida. Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão