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Jurisprudência


TJAM 0613923-68.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO - AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Tratando-se de pedido de imissão de posse, imperiosa a prova da existência de título idôneo de domínio do bem a possibilitar a imissão da parte autora na posse do imóvel e do exercício da posse injusta sobre a coisa pela parte requerida. - Ausência de justo título. Improcedência do pleito mantida. Recurso Conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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