TJAM 0613927-08.2014.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE MESMA MATÉRIA NÃO RETIRA INTERESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A existência de Ação Civil Pública não retira dos particulares o interesse de ajuizar ações individuais, sob pena de afrontar o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça.
- Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE MESMA MATÉRIA NÃO RETIRA INTERESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A existência de Ação Civil Pública não retira dos particulares o interesse de ajuizar ações individuais, sob pena de afrontar o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça.
- Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus