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Jurisprudência


TJAM 0613927-08.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE MESMA MATÉRIA NÃO RETIRA INTERESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A existência de Ação Civil Pública não retira dos particulares o interesse de ajuizar ações individuais, sob pena de afrontar o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça. - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus