TJAM 0613930-60.2014.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR COLOCADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. PARECER MINISTERIAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
2.A verba sucumbencial foi fixada em R$ 500,00 (quinhentos) reais. Nesse descortino, vejo que o magistrado de piso se baseou nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade levando-se em consideração o disposto no art. 20, §4º do CPC.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR COLOCADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. PARECER MINISTERIAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
2.A verba sucumbencial foi fixada em R$ 500,00 (quinhentos) reais. Nesse descortino, vejo que o magistrado de piso se baseou nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade levando-se em consideração o disposto no art. 20, §4º do CPC.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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