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Jurisprudência


TJAM 0613930-60.2014.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR COLOCADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. PARECER MINISTERIAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 2.A verba sucumbencial foi fixada em R$ 500,00 (quinhentos) reais. Nesse descortino, vejo que o magistrado de piso se baseou nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade levando-se em consideração o disposto no art. 20, §4º do CPC. 3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Parquet.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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