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Jurisprudência


TJAM 0613932-64.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. PRECEDENTES DO STJ. REFERENCIAL PARA CÁLCULO DOS ALUGUERES EM 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. DANOS MORAIS. MANTIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, portanto, provas para deferir este ressarcimento. 2.O percentual de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor do imóvel, outrossim, é consagrado pela jurisprudência pátria como referencial para o cálculo dos alugueres que o adquirente deixou de auferir por força do retardo da construtora. 3.A expiração do prazo de tolerância dá início ao atraso indenizável, estendendo-se até a efetiva entrega das chaves, que permite a sua fruição na forma de locação. 4.Consta nos autos que a previsão para entrega do imóvel seria dezembro/2010, contudo após o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias previstos no contrato o mesmo ainda não havia sido entregue. Ocorre que as chaves foram entregues somente em outubro/2013. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reformar a condenação em lucros cessante para 0,5% (zero ponto cinco por cento) sobre o valor do imóvel em consonância com jurisprudência do STJ.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Incorporação Imobiliária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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