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Jurisprudência


TJAM 0613932-93.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO DA EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não haver lei exigindo que as pessoas jurídicas façam provas de seus atos constitutivos para atuarem em juízo, exceto quando haja fundada dúvida acerca da legitimidade de quem atua como seu representante. 2. Na espécie, não vislumbro dúvida acerca da legitimidade dos advogados ou de quem lhe outorgou poderes, pois a procuração juntada às fls. 33/34 é pública e encontra-se válida, assim, extinguir o feito ante a ausência de ato constitutivo destoa do entendimento do c. STJ. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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