TJAM 0613938-66.2016.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Abandono da causa. Extinção do feito. Intimação eletrônica. Impossibilidade.
1. É dever do juízo a quo, antes de extinguir o processo, por abandono da causa intimar pessoalmente o autor, sob pena de nulidade.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Abandono da causa. Extinção do feito. Intimação eletrônica. Impossibilidade.
1. É dever do juízo a quo, antes de extinguir o processo, por abandono da causa intimar pessoalmente o autor, sob pena de nulidade.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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