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Jurisprudência


TJAM 0613938-66.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação. Abandono da causa. Extinção do feito. Intimação eletrônica. Impossibilidade. 1. É dever do juízo a quo, antes de extinguir o processo, por abandono da causa intimar pessoalmente o autor, sob pena de nulidade. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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