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Jurisprudência


TJAM 0613939-22.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL COMBATENTE DA POLICIAL MILITAR DO AMAZONAS. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. - É cediço que, em se tratando de concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. - Vê-se, pois, que o Autor/Recorrente não logrou passar dentro do número de vagas disponíveis (100 vagas), já que ficou na 804ª colocação, sendo, portanto, infrutífera qualquer tentativa de ver deferida a pretensão reformista, na espécie. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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