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Jurisprudência


TJAM 0613943-88.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO SOBRE ABUSIVIDADE DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTE STJ. COMPROVAÇÃO DA MORA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É permitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual desde que pactuada de forma expressa e clara (STJ. REsp 1251331/RS); - Quanto à comissão de permanência, mostra-se possível sua cobrança desde que não cumulada com encargos de juros remuneratórios e correção monetária e incida após o vencimento da dívida consoante entendimento do STJ (REsp 1063343/RS); - Em relação ao argumento de cerceamento de defesa, não se mostra razoável eis que a questão tratou do preenchimento de requisitos legais para ação de busca e apreensão o que poderia ser bem analisado diante das provas documentais trazidas pelas partes de sorte que dilatar a instrução probatória se revelaria medida protelatória ao andamento processual; - Além disso, a análise da abusividade de cláusulas contratuais foi apontada quanto à cobrança de encargos ditos ilegais, o que foi bem afastado diante da jurisprudência do STJ que já pacificou a matéria; - Quanto ao pleito de justiça gratuita, este não fora analisado pela primeira instância de modo que merece ser amparado diante da hipossuficiência do devedor apelante; - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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