TJAM 0613948-47.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INTEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 257 DO CPC/73. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com a consolidada jurisprudência, a extinção do processo sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 257 do CPC/73, decorrido o prazo legal para o pagamento das custas, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo, independentemente da intimação pessoal da parte;
- O recorrente não cumpriu o que determinava o artigo 257 do Código de Processo Civil de 1973, de maneira que a juntada intempestiva do pagamento das custas decorrentes do ajuizamento;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INTEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 257 DO CPC/73. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com a consolidada jurisprudência, a extinção do processo sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 257 do CPC/73, decorrido o prazo legal para o pagamento das custas, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo, independentemente da intimação pessoal da parte;
- O recorrente não cumpriu o que determinava o artigo 257 do Código de Processo Civil de 1973, de maneira que a juntada intempestiva do pagamento das custas decorrentes do ajuizamento;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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