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Jurisprudência


TJAM 0613956-92.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROFESSORA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM A IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. IDADE AVANÇADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 42 DA lEI N. 8213/91. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.À concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. 3.Reexame necessário improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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