TJAM 0613968-38.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ausência de preparo da ação é causa para extinção do processo sem resolução do mérito. Antes da extinção da demanda sem exame do mérito, é desnecessária a intimação pessoal da parte para providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme precedentes do STJ.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ausência de preparo da ação é causa para extinção do processo sem resolução do mérito. Antes da extinção da demanda sem exame do mérito, é desnecessária a intimação pessoal da parte para providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme precedentes do STJ.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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