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Jurisprudência


TJAM 0613968-38.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ausência de preparo da ação é causa para extinção do processo sem resolução do mérito. Antes da extinção da demanda sem exame do mérito, é desnecessária a intimação pessoal da parte para providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme precedentes do STJ. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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