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Jurisprudência


TJAM 0613993-85.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ART. 5º, § 5º DA LEI Nº. 6.194/74. O valor da indenização deverá observar o grau de invalidez do segurado, devendo ser elaborado Laudo do Instituto Medico Legal para quantificar as lesões decorrentes do acidente de trânsito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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