TJAM 0613996-69.2016.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE EM RAZÃO DE LESÕES CAUSADAS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL EXPEDIDO PELO IML. LESÕES QUE NÃO CONDIZEM COM AS DESCRITAS NO ART. 3.º, § 1.º, DA LEI 6.0194/74. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Quando a perícia médica produzida nos autos, foi conclusiva no sentido de que não restou comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a vítima não faz jus à indenização do seguro obrigatório DPVAT.
- Por força de dispositivo legal, mostra-se necessária a comprovação da invalidez permanente da vítima para que seja devida a indenização do seguro obrigatório DPVAT.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Recurso conhecido, mas desprovido, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE EM RAZÃO DE LESÕES CAUSADAS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL EXPEDIDO PELO IML. LESÕES QUE NÃO CONDIZEM COM AS DESCRITAS NO ART. 3.º, § 1.º, DA LEI 6.0194/74. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Quando a perícia médica produzida nos autos, foi conclusiva no sentido de que não restou comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a vítima não faz jus à indenização do seguro obrigatório DPVAT.
- Por força de dispositivo legal, mostra-se necessária a comprovação da invalidez permanente da vítima para que seja devida a indenização do seguro obrigatório DPVAT.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Recurso conhecido, mas desprovido, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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