TJAM 0613999-58.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. DETERMINADA EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO.
I - Determinada a emenda à inicial, e tendo a autora deixado de atender ao chamado judicial, desobedeceu ao disposto no artigo 284 do antigo Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo (indeferimento da petição inicial).
II - Recurso conhecido e ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. DETERMINADA EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO.
I - Determinada a emenda à inicial, e tendo a autora deixado de atender ao chamado judicial, desobedeceu ao disposto no artigo 284 do antigo Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo (indeferimento da petição inicial).
II - Recurso conhecido e ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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