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Jurisprudência


TJAM 0614001-91.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE APELANTE ENSEJADORA DE REPARAÇÃO DE DANO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE DA CONDIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – BEM EM NOME DE TERCEIRO – COMUNICAÇÃO PELA PARTE VENDEDORA – ACEITAÇÃO DA CONDIÇÃO DO BEM PELO COMPRADOR – DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTES. 1. Para que se imponha o dever de indenizar, é necessária a comprovação dos elementos que suportam a responsabilidade civil: dano, ilicitude da conduta e nexo causal entre ambos. 2. Evidenciada a inexistência de um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, in casu, conduta ilícita por parte do recorrente, impositiva é a modificação da sentença que deferiu o pleito indenizatório em favor da recorrida. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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