TJAM 0614001-91.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE APELANTE ENSEJADORA DE REPARAÇÃO DE DANO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE DA CONDIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – BEM EM NOME DE TERCEIRO – COMUNICAÇÃO PELA PARTE VENDEDORA – ACEITAÇÃO DA CONDIÇÃO DO BEM PELO COMPRADOR – DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTES.
1. Para que se imponha o dever de indenizar, é necessária a comprovação dos elementos que suportam a responsabilidade civil: dano, ilicitude da conduta e nexo causal entre ambos.
2. Evidenciada a inexistência de um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, in casu, conduta ilícita por parte do recorrente, impositiva é a modificação da sentença que deferiu o pleito indenizatório em favor da recorrida.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDUTA DA PARTE APELANTE ENSEJADORA DE REPARAÇÃO DE DANO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE DA CONDIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – BEM EM NOME DE TERCEIRO – COMUNICAÇÃO PELA PARTE VENDEDORA – ACEITAÇÃO DA CONDIÇÃO DO BEM PELO COMPRADOR – DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTES.
1. Para que se imponha o dever de indenizar, é necessária a comprovação dos elementos que suportam a responsabilidade civil: dano, ilicitude da conduta e nexo causal entre ambos.
2. Evidenciada a inexistência de um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, in casu, conduta ilícita por parte do recorrente, impositiva é a modificação da sentença que deferiu o pleito indenizatório em favor da recorrida.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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