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Jurisprudência


TJAM 0614003-32.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DIFERENÇA DE PAGAMENTO. LAUDO MÉDICO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DO PERCENTUAL DO GRAU DE LESÃO SOFRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DO PROCESSO À FASE PROBATÓRIA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Ao analisar os autos, percebe-se único laudo médico existente não define se a lesão que acometeu o apelante impossibilitou-o para a atividade que laborava antes do acidente. Se não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, deverá a r. sentença ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença. III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada e processo retornado à fase probatória.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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