TJAM 0614006-16.2016.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II – Ocorre a prescrição do fundo de direito quando, entre a data do indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação que visa à instituição de pensão por morte, decorreram mais de 05 (cinco) anos.
III – O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo ou interruptivo sobre a prescrição nem reabre esse prazo extintivo. Precedentes do STJ.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II – Ocorre a prescrição do fundo de direito quando, entre a data do indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação que visa à instituição de pensão por morte, decorreram mais de 05 (cinco) anos.
III – O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo ou interruptivo sobre a prescrição nem reabre esse prazo extintivo. Precedentes do STJ.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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