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Jurisprudência


TJAM 0614006-16.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta. II – Ocorre a prescrição do fundo de direito quando, entre a data do indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação que visa à instituição de pensão por morte, decorreram mais de 05 (cinco) anos. III – O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo ou interruptivo sobre a prescrição nem reabre esse prazo extintivo. Precedentes do STJ. IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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