TJAM 0614009-73.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA SEM BASE LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Indevida a aplicação de multa por falta de licença sanitária, dado que a legislação local não a exige para os consultórios médicos particulares de forma geral.
2.Descabida a incidência do Decreto-Lei n. 279/2009 e da Portaria n. 287/13, por serem atos estrangeiros, estranhos ao ordenamento jurídico pátrio. Também não há se falar em aplicação do artigo 657, caput, do Decreto Municipal n. 3.910/97 e do artigo 13, incisos II e XXVI, da Lei Municipal n. 392/97, porquanto não se encaixam à hipótese dos autos
3.Só é dado ao Poder Público agir nos estreitos limites delineados pela lei. Princípio da legalidade da Administração Pública.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA SEM BASE LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Indevida a aplicação de multa por falta de licença sanitária, dado que a legislação local não a exige para os consultórios médicos particulares de forma geral.
2.Descabida a incidência do Decreto-Lei n. 279/2009 e da Portaria n. 287/13, por serem atos estrangeiros, estranhos ao ordenamento jurídico pátrio. Também não há se falar em aplicação do artigo 657, caput, do Decreto Municipal n. 3.910/97 e do artigo 13, incisos II e XXVI, da Lei Municipal n. 392/97, porquanto não se encaixam à hipótese dos autos
3.Só é dado ao Poder Público agir nos estreitos limites delineados pela lei. Princípio da legalidade da Administração Pública.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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