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Jurisprudência


TJAM 0614012-23.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CARRO). AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE BUSCA E APREENSÃO PRETENDENDO A RETOMADA DE VEÍCULO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - In casu, atesto que a recorrente possui legitimidade para a ação cautelar de busca e apreensão de automóvel, já que é a proprietária resolúvel do automóvel alienado, todavia, esbarra na falta de adequação da via eleita, uma vez que as cautelares de regra não devem se valer de efeito satisfativo. II – Ao se observar a inadequação da via eleita, verifica-se que o procedimento cautelar de busca e apreensão se faz inapropriado, desaguando na falta de interesse de agir no aspecto da adequação, visto que a ação ora tratada não se mostra adequada à finalidade pretendida, havendo nas cautelares o escopo de salvaguardar pessoas ou coisas, além de serem dotadas de acessoriedade e desígnio de provimento de urgência. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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