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Jurisprudência


TJAM 0614035-71.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. FORMALISMO DESNECESSÁRIO. PRAXE FORENSE. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EXTINÇÃO SEM FUNDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Ainda que tecnicamente correta a fundamentação do magistrado de piso, verifica-se que a indicação do ente "Governo do Estado do Amazonas", bem como das secretarias que compõem a sua estrutura administrativa, é praxe na prática forense, havendo um sem número de ações em trâmite neste Poder cujas partes foram assim indicadas, sem que isso implicasse cerceamento do direito de defesa ou vício insanável passível de anulação. III - Lado outro, ignorou completamente o juízo a quo a existência de litisconsórcio em face de "PR Construções e Terraplanagem Ltda.", pessoa jurídica perfeitamente capaz de integrar o polo passivo da lide em apreço, ainda que fossem ilegítimos o Estado e a Secretaria apontada. IV - Recurso conhecido e provido, reformada a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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