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Jurisprudência


TJAM 0614039-69.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS - DPEM. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE POR AFOGAMENTO AO CAIR DE EMBARCAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I. O seguro obrigatório para cobertura de danos pessoais causados por embarcações (DPEM), instituído pela Lei nº 8.374/91 é devido para o caso de morte, bastando a simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, a teor do que dispõe o caput, do art. 8º, da referida Lei. II. In casu, os autores possuem direito ao pagamento da indenização postulada em decorrência do afogamento de seu filho, independente da comprovação do pagamento do prêmio do seguro. Interpretação da Lei 8.374 /91. Precedente. IV. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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