TJAM 0614080-07.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ante a inércia da parte em manifestar-se após a decisão de julgamento antecipado da lide, considera-se precluído o direito de pleitear a produção de novas provas.
2. Uma vez que o laudo do IML é suficientemente claro ao graduar a lesão sofrida pela vítima, torna-se desnecessária sua complementação ou até mesmo a realização de novo exame pericial.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ante a inércia da parte em manifestar-se após a decisão de julgamento antecipado da lide, considera-se precluído o direito de pleitear a produção de novas provas.
2. Uma vez que o laudo do IML é suficientemente claro ao graduar a lesão sofrida pela vítima, torna-se desnecessária sua complementação ou até mesmo a realização de novo exame pericial.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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