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Jurisprudência


TJAM 0614080-07.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ante a inércia da parte em manifestar-se após a decisão de julgamento antecipado da lide, considera-se precluído o direito de pleitear a produção de novas provas. 2. Uma vez que o laudo do IML é suficientemente claro ao graduar a lesão sofrida pela vítima, torna-se desnecessária sua complementação ou até mesmo a realização de novo exame pericial. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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