TJAM 0614081-26.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE PASSIVA – AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO – APELAÇÃO – INTERESSE DE RECORRER - INEXISTÊNCIA:
- Apesar de a Câmara Municipal possuir personalidade para estar em juízo, as ações de cobrança devem ser movidas em desfavor do Município de Manaus.
- O capítulo do apelo que trata sobre a correção dos valores não deve ser conhecido, visto que as regras aplicadas na sentença são as mesmas pugnadas pelo Município.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE PASSIVA – AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO – APELAÇÃO – INTERESSE DE RECORRER - INEXISTÊNCIA:
- Apesar de a Câmara Municipal possuir personalidade para estar em juízo, as ações de cobrança devem ser movidas em desfavor do Município de Manaus.
- O capítulo do apelo que trata sobre a correção dos valores não deve ser conhecido, visto que as regras aplicadas na sentença são as mesmas pugnadas pelo Município.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
12/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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