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Jurisprudência


TJAM 0614081-26.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE PASSIVA – AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO – APELAÇÃO – INTERESSE DE RECORRER - INEXISTÊNCIA: - Apesar de a Câmara Municipal possuir personalidade para estar em juízo, as ações de cobrança devem ser movidas em desfavor do Município de Manaus. - O capítulo do apelo que trata sobre a correção dos valores não deve ser conhecido, visto que as regras aplicadas na sentença são as mesmas pugnadas pelo Município. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 12/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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