TJAM 0614085-97.2013.8.04.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- A extinção do feito por ausência de recolhimento das custas decorre da necessária e prévia intimação da parte, por publicação.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- A extinção do feito por ausência de recolhimento das custas decorre da necessária e prévia intimação da parte, por publicação.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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