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Jurisprudência


TJAM 0614099-76.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - "O princípio da motivação possui natureza garantidora quando os atos levados a efeito pela Administração Pública atingem a seara individual dos servidores. Assim, a remoção só pode ser efetuada se motivada em razão de interesse do serviço." (STJ - Rel. Min. Gilson Dipp, 5.ª Turma, RMS 12.856/PB, DJ de 01/07/2004). - Da literalidade do ato de remoção infere-se que o mesmo, ao modificar a lotação do servidor recorrido, não traz expresso qual o motivo que lhe serviu de supedâneo, apenas menciona genericamente "necessidade de serviço", malferindo o princípio da motivação dos atos administrativos, reitor da atuação do Poder Público e inserto na nossa Magna Carta. - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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