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Jurisprudência


TJAM 0614100-27.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. MAJORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As teses do apelante resumem-se na ausência da redução da pena abaixo do mínimo legal em relação as atenuantes da confissão e menoridade; na equivocada majoração da pena em 3/8 (três oitavos), em virtude do uso de arma e do concurso de pessoas, que deveria ter obedecido o patamar de 1/3 (um terço), nos termos do enunciado da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça, e ainda na gratuidade da justiça. 2. Ocorre que, a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ. 3. In casu, tem-se que a Magistrada fixou a causa de aumento de pena acima do patamar mínimo, sem qualquer justificativa plausível e critérios vinculados ao caso, logo, à míngua de qualquer dado concreto que possa aumentar a pena, prevista no §2º do art. 157, do Código Penal, o apelante tem direito à redução do quantum estabelecido. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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