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Jurisprudência


TJAM 0614116-20.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RETENÇÃO ATÉ O PAGAMENTO DE MULTA POR ATRASO NO EMBARQUE. LIBERAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. - Não há falar em ilegitimidade passiva se uma das apelantes foi responsável pelo agenciamento do frete e a outra, pelo depósito da mercadoria. - O fato da apelada não ter nominado a ação principal não invalida a pretensão cautelar. Há entendimento jurisprudencial no sentido de que a inépcia é afastada diante da possibilidade de indicação implícita da lide principal, como sói ser o caso em tela. - Os fatos alegados e os documentos juntados aos autos foram suficientes para que o juízo a quo vislumbrasse o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. - Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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