TJAM 0614126-93.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INÉRCIA DO REQUERENTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
- Nos termos do art. 257, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 290), o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC/1973, art. 267, IV; CPC/2015, art. 485, IV), cuja ausência enseja o imediato cancelamento da distribuição do respectivo feito, independentemente de intimação pessoal da parte autora.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INÉRCIA DO REQUERENTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
- Nos termos do art. 257, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 290), o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC/1973, art. 267, IV; CPC/2015, art. 485, IV), cuja ausência enseja o imediato cancelamento da distribuição do respectivo feito, independentemente de intimação pessoal da parte autora.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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