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Jurisprudência


TJAM 0614126-93.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INÉRCIA DO REQUERENTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Nos termos do art. 257, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 290), o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC/1973, art. 267, IV; CPC/2015, art. 485, IV), cuja ausência enseja o imediato cancelamento da distribuição do respectivo feito, independentemente de intimação pessoal da parte autora. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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