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Jurisprudência


TJAM 0614194-14.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - BUEIRO EM VIA PÚBLICA - QUEDA DE PEDESTRE – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. - Quanto ao valor da indenização, há que se levar em conta o princípio da proporcionalidade, a capacidade econômica do ofensor, e, por fim, deve-se atentar para que o ressarcimento do dano não se transforme em ganho desmesurado, importando em enriquecimento ilícito. - Em situação análoga a dos autos, nota-se que a jurisprudência tende a fixar o valor dos danos morais entre R$3.500,00 a R$6.780,00. Logo, deve ser mantida a sentença de primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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