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Jurisprudência


TJAM 0614201-06.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ASSINATURA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA. ERRO IMPUTÁVEL ÀS APELANTES. PRIMEIRO APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 1.024, §3º DO NCPC. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO E SEGUNDO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo o provimento dos aclaratórios com a atribuição de efeito modificativo, é imprescindível a ratificação do recurso interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaração. 2. Primeiro recurso não conhecido e segundo apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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