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Jurisprudência


TJAM 0614204-58.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NO SOLDO HIERÁRQUICO SUPERIOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA RAZOABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO SOFRIDA E O SERVIÇO MILITAR – ART. 373, I, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I – Descabe, em apelação, ventilar tese não discutida em primeiro grau de jurisdição. A alegação de violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade não foram oportunamente aventadas pelo apelante na primeira instância, e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual. II - O auxílio-invalidez foi estabelecido em favor do militar reformado acometido por invalidez permanente em decorrência de acidente de trabalho ou de ato praticado no desempenho de suas funções. Conclui-se, pois, que não basta que o militar esteja inválido permanentemente, deve tal invalidez ser consequência de acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no cumprimento do dever profissional. III - O autor não se desincumbiu do ônus processual previsto no art. 373, I, do CPC/2015. Da leitura do caderno processual, há apenas provas do ferimento sofrido e de que, à época, já integrava os quadros da PM/AM. Inexiste qualquer elemento que relacione o ferimento a que foi acometido com o serviço militar. IV Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte improvida.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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