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Jurisprudência


TJAM 0614206-57.2015.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. INFRIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 267, § 1.º, DO CPC/1973. PRECEDENTES. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DA EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA, EM CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. - Incidiu em error in procedendo o juízo a quo ao extinguir o efeito por abandono de causa, sem determinar a intimação pessoal do autor, nos termos do art. 267, § 1.º, do CPC/1973. - De acordo com o entendimento consolidado dos Tribunais Pátrios, faz-se imprescindível a intimação do patrono, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono de causa. - Nos autos, a despeito do patrono ter sido intimado para dar andamento ao processo, não consta do despacho a sanção em caso de descumprimento da ordem judicial. - Sentença cassada. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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