TJAM 0614225-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA DE "SERVIÇOS PRESTADOS". ENCARGO QUE, EMBORA PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A cobrança da tarifa de serviços prestados é abusiva, pois, além de não haver respaldo legal, é totalmente genérica e não há especificação da sua origem, desconhecendo-se quais os serviços estão incluídos em tal encargo, impondo vantagem exagerada ao fornecedor, além de contrariar o dever de informação e transparência dos contratos.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA DE "SERVIÇOS PRESTADOS". ENCARGO QUE, EMBORA PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A cobrança da tarifa de serviços prestados é abusiva, pois, além de não haver respaldo legal, é totalmente genérica e não há especificação da sua origem, desconhecendo-se quais os serviços estão incluídos em tal encargo, impondo vantagem exagerada ao fornecedor, além de contrariar o dever de informação e transparência dos contratos.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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