TJAM 0614225-63.2015.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS – DESCUIDO – JUNTADA POSTERIOR – COMPROVANTE DA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA COOPERAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- Mero descuido na instrução do feito por parte do autor que, tendo efetuado o recolhimento das custas, deixou de juntar o comprovante quando ajuizou a Ação.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS – DESCUIDO – JUNTADA POSTERIOR – COMPROVANTE DA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA COOPERAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- Mero descuido na instrução do feito por parte do autor que, tendo efetuado o recolhimento das custas, deixou de juntar o comprovante quando ajuizou a Ação.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão