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Jurisprudência


TJAM 0614225-63.2015.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS – DESCUIDO – JUNTADA POSTERIOR – COMPROVANTE DA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA COOPERAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - Mero descuido na instrução do feito por parte do autor que, tendo efetuado o recolhimento das custas, deixou de juntar o comprovante quando ajuizou a Ação.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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