TJAM 0614226-48.2015.8.04.0001
Ementa:
Apelação Cível. Compra e venda. Revisão. Juros. Tabela Price. Abusividade.
1. Nos contratos de compra e venda de imóveis celebrados com a incorporadora/construtora é vedada a utilização da tabela price para o cálculo dos valores devidos, pois esta trabalha com capitalização de juros somente autorizado pelo ordenamento jurídico para os agentes financeiros.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação Cível. Compra e venda. Revisão. Juros. Tabela Price. Abusividade.
1. Nos contratos de compra e venda de imóveis celebrados com a incorporadora/construtora é vedada a utilização da tabela price para o cálculo dos valores devidos, pois esta trabalha com capitalização de juros somente autorizado pelo ordenamento jurídico para os agentes financeiros.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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