main-banner

Jurisprudência


TJAM 0614226-48.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível. Compra e venda. Revisão. Juros. Tabela Price. Abusividade. 1. Nos contratos de compra e venda de imóveis celebrados com a incorporadora/construtora é vedada a utilização da tabela price para o cálculo dos valores devidos, pois esta trabalha com capitalização de juros somente autorizado pelo ordenamento jurídico para os agentes financeiros. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão