TJAM 0614228-52.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA SENTENÇA UTILIZADA COMO PARADIGMA E DA REPRODUÇÃO DE MAIS DE UM PRECEDENTE.
Impositiva a reprodução de decisão anteriormente proferida, que deve ser claramente identificada, mediante a indicação das partes e o número do processo, o que não ocorreu no presente caso.
A sentença merece ainda ser desconstituída, porque o julgador deixou citar mais de um precedente, sob pena de se aplicar o entendimento de recentes julgados, que não representam a sedimentação da posição do juízo prolator.
Provimento do Recurso. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA SENTENÇA UTILIZADA COMO PARADIGMA E DA REPRODUÇÃO DE MAIS DE UM PRECEDENTE.
Impositiva a reprodução de decisão anteriormente proferida, que deve ser claramente identificada, mediante a indicação das partes e o número do processo, o que não ocorreu no presente caso.
A sentença merece ainda ser desconstituída, porque o julgador deixou citar mais de um precedente, sob pena de se aplicar o entendimento de recentes julgados, que não representam a sedimentação da posição do juízo prolator.
Provimento do Recurso. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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