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Jurisprudência


TJAM 0614228-52.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA SENTENÇA UTILIZADA COMO PARADIGMA E DA REPRODUÇÃO DE MAIS DE UM PRECEDENTE. Impositiva a reprodução de decisão anteriormente proferida, que deve ser claramente identificada, mediante a indicação das partes e o número do processo, o que não ocorreu no presente caso. A sentença merece ainda ser desconstituída, porque o julgador deixou citar mais de um precedente, sob pena de se aplicar o entendimento de recentes julgados, que não representam a sedimentação da posição do juízo prolator. Provimento do Recurso. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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