TJAM 0614230-56.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (MANAUSPREV) E DO SERVIÇO DE SAÚDE (MANAUSPREV) SOBRE O 13º SALÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 688 DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos autorais, ante a inexistência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da Administração Pública.
- No que pertine à incidência de desconto da contribuição previdenciária (MANAUSPREV) e do serviço de saúde (MANAUSMED) sobre o 13º salário, verifico assistir razão ao douto magistrado prolator da sentença vergastada, sobretudo, quando assevera ser legítimo o referido desconto, com base no verbete da Súmula 688 do STF e na jurisprudência pátria.
- Com relação ao pedido de percepção de adicional por tempo de serviço e de insalubridade, hei por bem adotar o mesmo silogismo jurídico perfilhado pelo MM. Juiz da Causa, máxime, porque, de fato, o Autor/Apelante, por ser servidor público municipal, não possui direito adquirido a regime jurídico. Consequentemente, sou pela inviabilidade de tal pleito.
- Não prospera, também, o pedido de indenização por dano moral, haja vista que dos autos extrai-se, apenas, o vislumbre do mero dissabor do Recorrente, o que inviabiliza, na espécie, a procedência do pleito indenizatório.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (MANAUSPREV) E DO SERVIÇO DE SAÚDE (MANAUSPREV) SOBRE O 13º SALÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 688 DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos autorais, ante a inexistência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da Administração Pública.
- No que pertine à incidência de desconto da contribuição previdenciária (MANAUSPREV) e do serviço de saúde (MANAUSMED) sobre o 13º salário, verifico assistir razão ao douto magistrado prolator da sentença vergastada, sobretudo, quando assevera ser legítimo o referido desconto, com base no verbete da Súmula 688 do STF e na jurisprudência pátria.
- Com relação ao pedido de percepção de adicional por tempo de serviço e de insalubridade, hei por bem adotar o mesmo silogismo jurídico perfilhado pelo MM. Juiz da Causa, máxime, porque, de fato, o Autor/Apelante, por ser servidor público municipal, não possui direito adquirido a regime jurídico. Consequentemente, sou pela inviabilidade de tal pleito.
- Não prospera, também, o pedido de indenização por dano moral, haja vista que dos autos extrai-se, apenas, o vislumbre do mero dissabor do Recorrente, o que inviabiliza, na espécie, a procedência do pleito indenizatório.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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