TJAM 0614239-18.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.222/2008 E O DECRETO Nº 9.582/2008. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. PERCENTUAL DE 5%. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DO 13º SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. DESCONTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).;
II – O 13º salário tem natureza salarial, de sorte que incidem os descontos previdenciários sobre valor recebido, conforme tranquila jurisprudência. Pela mesma forma, também cabe o desconto referente a serviço de saúde;
III – O adicional de insalubridade pleiteado deve ser pago pelo ente competente ao Recorrente, referente ao período da publicação da Lei Municipal nº 1.222/2008 e o Decreto nº 9.582/2008, no percentual de 5%, eis que faz jus ao referido benefício/
IV – Recurso de Apelação conhecido e provido em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.222/2008 E O DECRETO Nº 9.582/2008. DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. PERCENTUAL DE 5%. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DO 13º SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. DESCONTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).;
II – O 13º salário tem natureza salarial, de sorte que incidem os descontos previdenciários sobre valor recebido, conforme tranquila jurisprudência. Pela mesma forma, também cabe o desconto referente a serviço de saúde;
III – O adicional de insalubridade pleiteado deve ser pago pelo ente competente ao Recorrente, referente ao período da publicação da Lei Municipal nº 1.222/2008 e o Decreto nº 9.582/2008, no percentual de 5%, eis que faz jus ao referido benefício/
IV – Recurso de Apelação conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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