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Jurisprudência


TJAM 0614254-50.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PARTE QUE NÃO FIGURA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PERSECUÇÃO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A auferição da qualidade de parte deve ser feita em vista do instrumento do contrato livremente firmado pelas partes. Existindo o contrato, e tendo sido pactuado de comum acordo entre os contraentes da obrigação, são as pessoas ali discriminadas que poderão atuar na persecução de seus interesses e na defesa de seus direitos. - Pela análise do caderno processual, não há qualquer menção à empresa que move esta ação nos documentos carreados aos autos do processo que lhe forneça titularidade para intervir na demanda. - Parte reconhecidamente ilegítima para figurar no polo ativo da demanda. Apelo conhecido e, no mérito, desprovido. Mantida a sentença de primeiro grau em sua integralidade.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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