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Jurisprudência


TJAM 0614276-11.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO – SÓCIO-GERENTE – DISSOLUÇÃO IRREGULAR: - Para que a execução fiscal seja redirecionada aos sócios-gerentes em virtude de dissolução irregular, mister que estes ainda ocupem cargo de direção na empresa, não bastando que exercessem tal função quando do fato gerador e do acordo de parcelamento. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lançamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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