TJAM 0614278-10.2016.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO. AÇÃO ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA ONDE TRAMITOU AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTE STJ.
1. A competência do caso em exame deve ser dirimida à luz da norma insculpida no artigo 61 do CPC/15, tendo em vista a estreita relação de acessoriedade entre a ação em comento e a demanda da qual emanou o ato jurídico cujo cumprimento se pretende assegurar ou, no caso, modificar os termos nele pactuados.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito. Precedentes.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 7ª Vara de Família de Manaus, estranho ao conflito, para processamento e julgamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO. AÇÃO ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA ONDE TRAMITOU AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTE STJ.
1. A competência do caso em exame deve ser dirimida à luz da norma insculpida no artigo 61 do CPC/15, tendo em vista a estreita relação de acessoriedade entre a ação em comento e a demanda da qual emanou o ato jurídico cujo cumprimento se pretende assegurar ou, no caso, modificar os termos nele pactuados.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito. Precedentes.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 7ª Vara de Família de Manaus, estranho ao conflito, para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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