TJAM 0614278-78.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO SEM O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
1. Hipótese em que a instituição financeira concedeu linhas de crédito ao correntista, sendo ele o único responsável pelo seu descontrole financeiro.
2. A parte autora não se desincumbiu da demonstração de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Ademais, o aumento de limite de crédito tem caráter de benefício ao correntista, não podendo o banco ser responsabilizado pela utilização desse limite e pelo endividamento do consumidor.
3. Ausência dos pressupostos necessários para ensejar a responsabilização civil do banco demandado. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO SEM O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
1. Hipótese em que a instituição financeira concedeu linhas de crédito ao correntista, sendo ele o único responsável pelo seu descontrole financeiro.
2. A parte autora não se desincumbiu da demonstração de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Ademais, o aumento de limite de crédito tem caráter de benefício ao correntista, não podendo o banco ser responsabilizado pela utilização desse limite e pelo endividamento do consumidor.
3. Ausência dos pressupostos necessários para ensejar a responsabilização civil do banco demandado. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão