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Jurisprudência


TJAM 0614278-78.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO SEM O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Hipótese em que a instituição financeira concedeu linhas de crédito ao correntista, sendo ele o único responsável pelo seu descontrole financeiro. 2. A parte autora não se desincumbiu da demonstração de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Ademais, o aumento de limite de crédito tem caráter de benefício ao correntista, não podendo o banco ser responsabilizado pela utilização desse limite e pelo endividamento do consumidor. 3. Ausência dos pressupostos necessários para ensejar a responsabilização civil do banco demandado. Apelo desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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