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Jurisprudência


TJAM 0614293-13.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELA DE REPERCUSSÃO MÉDIA. INDENIZAÇÃO CALCULADA ERRONEAMENTE. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II- O cálculo deve ser feito na forma do inciso II,do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.194/74, ou seja, a perda anatômica e/ou funcional deve ser enquadrada na tabela de gradação, procedendo-se, em seguida, a redução da indenização proporcionalmente a repercussão da lesão; III- No caso dos autos, se faz necessário a adequação do cálculo realizado pelo Juízo a quo; IV- A reforma da Sentença é a medida que se impõe; V- Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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