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Jurisprudência


TJAM 0614313-72.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE. CONSTITUCIONALIDADE ART. 98 LEI ESTADUAL 1.154/75. GRADUAÇÃO SUPERIOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Merece ser parcialmente reformada a r. Sentença para determinar o pagamento de auxílio invalidez por estarem presentes os pressupostos legais e comprovados pelo laudo de inspeção de saúde à fl. 68; - Ademais, o Superior Tribunal de Justiça entende ser aplicável o art. 98 da Lei Estadual nº 1.154/75; - Logo, é entendimento firmado que o soldado aposentado por invalidez deve ter seus proventos de reforma calculados com base no soldo do cargo hierarquicamente superior, no caso de 3º Sargento; - Referido cálculo não leva em consideração a remuneração integral, excluindo-se da base de cálculo as demais vantagens, ficando restrita ao soldo percebido; - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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