TJAM 0614324-33.2015.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A qualidade de segurado da Requerente resta configurada nos documentos carreados aos autos; todavia, a perda da capacidade laboral não resta, no presente momento, configurada, eis que a Autora foi considerada permanentemente incapaz somente para atividades com demanda de esforço semelhante à que ela desempenhava, sendo possível o retorno ao trabalho em atividade diversa da que habitualmente exercia, consoante laudo pericial produzido no decorrer da instrução processual.
III – Confirmação da sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela parcial procedência da ação.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A qualidade de segurado da Requerente resta configurada nos documentos carreados aos autos; todavia, a perda da capacidade laboral não resta, no presente momento, configurada, eis que a Autora foi considerada permanentemente incapaz somente para atividades com demanda de esforço semelhante à que ela desempenhava, sendo possível o retorno ao trabalho em atividade diversa da que habitualmente exercia, consoante laudo pericial produzido no decorrer da instrução processual.
III – Confirmação da sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela parcial procedência da ação.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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