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Jurisprudência


TJAM 0614328-41.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. INOCORRÊNCIA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.SENTENÇA MANTIDA. I – Considera-se regular a extinção do feito em virtude da falta de recolhimento das despesas referentes à diligência do oficial de justiça para a citação do réu (art. 267, IV, CPC/73) II - In casu, a parte falhou em cumprir a determinação do juízo, fato que levou o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância ao dispositivo supracitado, sem necessidade de intimação pessoal da parte. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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