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Jurisprudência


TJAM 0614343-05.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA SIMPLIFICADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA I – No que tange ao argumento de cerceamento de defesa, verifico que a recorrente requereu perícia simplificada às fls. 605/606, nos termos do art. 464, §2.º, do CPC. O pedido foi indeferido pela magistrada de origem (fls. 609/610), tendo esta sustentado que a situação dos autos poderia ser demonstrada por prova exclusivamente documental. II - A produção de prova pericial, então, é indispensável para esclarecimento das questões acima levantadas, sobretudo quanto à real necessidade de utilização da monitorização na cirurgia da autora, bem como à classificação de seu quadro clínico como sendo de maior ou menor risco. III – Deve ser realizada a perícia médica simplificada requerida pela ré às fls. 605/606, com oitiva do especialista em juízo a fim de que esclareça os pontos acima indicados. IV – Apelação provida.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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