TJAM 0614357-91.2013.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 267, III, CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM A CONDIÇÃO DE APLICABILIDADE. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
- As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito elencadas no revogado CPC/1973, aplicavam-se à todas as demandas cuja a instrumentalização era regulamentada pela Lei Civil Adjetiva.
- Era condição de aplicabilidade ao art. 267, III, CPC/1973, a intimação pessoal prévia do autor da demanda, o que não foi observado pelo Juízo de origem, maculando o édito guerreado para sanear a falha apontada.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 267, III, CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM A CONDIÇÃO DE APLICABILIDADE. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
- As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito elencadas no revogado CPC/1973, aplicavam-se à todas as demandas cuja a instrumentalização era regulamentada pela Lei Civil Adjetiva.
- Era condição de aplicabilidade ao art. 267, III, CPC/1973, a intimação pessoal prévia do autor da demanda, o que não foi observado pelo Juízo de origem, maculando o édito guerreado para sanear a falha apontada.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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