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Jurisprudência


TJAM 0614357-91.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 267, III, CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM A CONDIÇÃO DE APLICABILIDADE. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO. - As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito elencadas no revogado CPC/1973, aplicavam-se à todas as demandas cuja a instrumentalização era regulamentada pela Lei Civil Adjetiva. - Era condição de aplicabilidade ao art. 267, III, CPC/1973, a intimação pessoal prévia do autor da demanda, o que não foi observado pelo Juízo de origem, maculando o édito guerreado para sanear a falha apontada. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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