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Jurisprudência


TJAM 0614377-43.2017.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. CONCLUSÃO DE MESTRADO. PAGAMENTO. IMPERATIVIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ÓBICE ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA JUSTIÇA. VIA ADEQUADA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE A DECISÃO JUDICIAL. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. ATO VINCULADO. REEXAME EX-OFFICIO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de Mandado de Segurança em que se busca a concessão de gratificação em virtude da conclusão de curso de Mestrado prevista em Lei, havendo óbice indevido criado pela administração pública, nasce a pretensão do servidor ofendido, havendo, portanto, interesse de agir, ante a necessidade de intervenção e a adequação da via eleita. 2. O pagamento da gratificação de curso prevista na Lei 2.271/1994 revela-se ato vinculado, não podendo a administração alegar ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal para indeferir direito subjetivo do servidor público, sendo, ainda, a concessão da medida pela via judicial exceção à regra. 3. Em sendo o pagamento da gratificação ato vinculado, possível se mostra a intervenção do Poder Judiciário, não havendo na Lei liberdade para o administrador escolher quando fará a integração aos vencimentos do servidor, devendo ser pago tão logo haja a comprovação da conclusão do curso. 4. Remessa conhecida e desprovida, em consonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 28/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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