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Jurisprudência


TJAM 0614386-73.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – BLOQUEIO DE IMÓVEL – REQUISITOS PRESENTES – LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA DE MÉRITO – COGNIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Bloqueio de Matrícula
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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